DECRETO MUNICIPAL Nº 061, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

REGULAMENTA O SUBSIDIO DA RECARGA DE NITROGÊNIO PARA USO EM ARMAZENAGEM DE SÊMEN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ILDO LESKE, Prefeito Municipal de Ubiretama, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a produção leiteira representa uma grande fonte de renda do município.

CONSIDERANDO que é indispensável o melhoramento da genética bovina para alcançar bons desempenhos na produção leiteira, e que já existe no município um programa que custeia totalmente a prestação de serviço da inseminação artificial;

CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar os produtores que já possuem botijão de armazenagem de sêmen;

CONSIDERANDO o que dispõem a lei municipal número 1718/2014 e decreto número 078/2019;

DECRETA:

Art. 01° - Fica acrescentado junto ao já existente PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO EM BOVINOS DE LEITE no Município de Ubiretama, instituído através do decreto n°078/2019, que visa o melhoramento genético do gado leiteiro, buscando o desenvolvimento desta atividade, conforme segue.

Parágrafo único – Fica acrescentado o CUSTEIO TOTAL por parte da prefeitura, da recarga mensal de nitrogênio em botijão de armazenagem de sêmen.

Art. 02° - A participação no Programa é facultada a todos os produtores de leite do Município, que possuem botijão próprio de armazenagem de sêmen, que atuam ou que pretendam implementar esta atividade, desde que atendam os seguintes requisitos:

I - a propriedade encontrar-se dentro dos limites geográficos do Município, ou nos casos em que a propriedade se localizar na divisa de municípios dentro de seus limites, ter a sede familiar e produtiva dentro da área pertencente ao Município de Ubiretama;

II - ter em sua propriedade rebanho bovino, cadastrado no serviço de defesa agropecuário oficial;

III - possuir Talão de Produtor vigente.

IV – não possuir débitos junto a fazenda pública municipal.

IV – ter realizado inscrição para adesão ao programa no período estabelecido, ou solicitar adesão a qualquer momento, através de requerimento protocolado junto a prefeitura municipal.

Art. 03° – O valor do litro de nitrogênio pago pela prefeitura, está orçada em R$4,94 (quatro reais com noventa e quatro centavos) o litro, conforme levantamento de orçamento.

Art. 04° – A Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Econômica, fica responsável por repassara lista com relação dos produtores contemplados pelo programa, e quando necessário atualização desta, devera informa a empresa através de documento, com assinatura do secretário responsável pela pasta.

Art. 05° – O prestador do serviço fica obrigado a usar e preencher corretamente o recibo e a planilha que seguem em anexo a este decreto.

Parágrafo Único – A rasura ou o preenchimento incompleto destes documentos os tornam inválidos, assegurando direito ao município em não pagar a empresa proporcionalmente a quantidade monetária correspondente.

Art. 06° – Até o dia 10 (dez) de cada mês a empresa prestadora do serviço de recarga do nitrogênio, deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Econômica, a planilha devidamente preenchida e os recibos (via do município preenchida a punho).

Art. 07° – Fica o Secretário Municipal da Agricultura responsável por fiscalizar a entrega correta da planilha e dos recibos, a veridicidade dos mesmos, bem como dar o atesto.

Art. 08° – Fica a empresa prestadora do serviço de recarga do nitrogênio responsável por;

I – Fazer a recarga de nitrogênio mensalmente junto as propriedades dos agricultores;

II – Se compromete com todas as despesas de transporte até a propriedade.

III – Fica obrigada a identificar através de régua e apresentar ao produtor, que por sua vez, deve estar de acordo, com a quantidade de recarga de nitrogênio.

Art. 09° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

UBIRETAMA/RS, GABINETE DO PREFEITO, 20 DE MARÇO DE 2020.

 

ILDO LESKE

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

RODRIGO DANIEL BLOCH

Sec. Mun. de Administração/Fazenda