DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 18 DE MARÇO DE 2020

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EM RAZÃO DA ESTIAGEM, QUE ASSOLA O MUNICÍPIO DE UBIRETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ILDO LESKE, Prefeito Municipal de Ubiretama, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que a estiagem prolongada tem ocasionado drástica redução do volume de água dos rios, mananciais, barragens e poços, deste município, sendo que muitos destes já se encontram sem água.

CONSIDERANDO que a intensificação da escassez pluviométrica tem ocasionado insuficiência na recarga dos mananciais, barragens e poços, o que compromete o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal, bem como para a irrigação das lavouras.

CONSIDERANDO que a colheita das culturas plantadas no município ficou comprometida devido aos baixos índices pluviométricos, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas e compromete o padrão de qualidade de vida da população.

CONSIDERANDO que a zona rural do município já se encontra afetada pela escassez de umidade no solo, o que resulta na perda nas culturas de soja, milho, pastagens, queda na produção de leite, e perda do peso do gado de corte.

CONSIDERANDO que a agricultura e a pecuária consistem nas principais atividades geradoras de renda e trabalho do município.

CONSIDERANDO laudo emitido pela EMATER, comprovando perda de 40 por cento da produção de soja até a data de 16 de março de 2020.

CONSIDERANDO que compete ao município pelo bem estar da população, bem como adotar as medidas e providencias que se fizerem necessárias para fazer frente ao desastre, a reabilitação das áreas atingidas pela estiagem.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal no Município de Ubiretama, provocada pela forte estiagem que assola o mesmo, caracterizando como Situação de EMERGÊNCIA.

 

Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município comprovadamente por laudo de perdas emitido pela EMATER.

 

Art. 2º Como medida de emergência, fica autorizado a Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Econômica, a subsidiar em até 01 (um) hora de trabalho por grupo familiar, com maquina retroescavadeira, para construção de bebedouros.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 45 dias a contar da data de sua publicação.

 

UBIRETAMA/RS, GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARÇO DE 2020.

 

ILDO LESKE

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

RODRIGO DANIEL BLOCH

Sec. Mun. de Administração/Fazenda